Que o Brasil tem uma grande frota de motocicleta circulante e que o mercado está cada vez mais forte e que possuímos o 4º maior mercado de motos do mundo, todos nós já sabemos, conforme mencionei na matéria: “Brasil o gigante das Américas para o mundo”. O que algumas pessoas não sabem, é que em várias cidades em alguns estados brasileiros para se ter e pilotar um ciclomotor não há a necessidade de licenciamento e nem carteira de habilitação, isso significa: Aumento considerável nas vendas, porém, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) não tem como fiscalizar, mensurar o tamanho desse mercado, além de infelizmente aumentar também o número de acidentes, que centraliza principalmente nas regiões norte e nordeste.
O que é um ciclomotor?
Ciclomotor é todo o veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não ultrapasse as 50cc e a velocidade máxima de fabricação não exceda os 50 km/h.
Quais marcas fabricam?
As grandes maiorias dos fabricantes desse tipo de veículo no Brasil são de origem chinesa, porém com produção nacional no modelo CKD (Completely Knock-Down ou Complete Knock-Down): Kasinski (CR Zongshen), Dafra, Traxx e Shineray.
Quais as vantagens do Ciclomotor?
Nas cidades onde não há a necessidade de licenciamento e emplacamento as pessoas que não tinha condições de comprar e manter uma motocicleta optaram pelo Ciclomotor, que além de mais barato também é mais econômico, alguns chegam a fazer mais de 50 Km com apenas um litro de gasolina.
Custo para manter uma motocicleta:
Licenciamento Emplacamento: *R$ 450,00 (Valor pago uma vez)
IPVA: Em torno de 1% sobre o valor do veículo (Valor pago anualmente)
DPVAT: R$ 279,27 (Valor pago anualmente)
Custo para manter um ciclomotor nessas regiões:
Somente manutenção e combustível.
*Valor médio.
O que diz a lei sobre condução de ciclomotor no Brasil?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que todos os veículos motorizados, mesmo que sejam elétricos, devem ser devidamente registrados pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), ou pelo município, para circularem em vias públicas. Conforme o Art. 57 do CTB os ciclomotores e ciclo-elétricos devem ser conduzidos na faixa mais à direita da pista de rolamento ou na borda da pista, quando não houver acostamento. Além disso, de acordo com Art. 244 do CTB eles não podem circular em rodovias que não tenham acostamento.
Conceitos e definições do Código de Trânsito Brasileiro – CTB
• Bicicleta – Veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
• Ciclo – Veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana.
• Ciclomotor – Veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora.
• Motocicleta – veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.
• Motoneta – veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.
E porque há cidades que não há necessidade de licenciamento do ciclomotor?
CAPÍTULO II
DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
Seção II
Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
XVII – registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
**Observem que a responsabilidade pelo licenciamento do ciclomotor é de cada município.
Poderá conduzir ciclomotor sem CNH (Carteira Nacional de habilitação) ?
Ao depararmos com ciclomotores nas vias públicas, os condutores além dos equipamentos de segurança exigidos por lei: capacete com viseira ou com óculos de proteção deverão portar a Autorização para Conduzir Ciclomotores “ACC” ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O documento vem no formato da Carteira Nacional de Habilitação, contendo no campo próprio que se trata de ACC, e contendo a data de vencimento.
Para obter a Autorização para Conduzir Ciclomotor, o candidato deverá preencher os mesmos requisitos exigidos para as categorias A, B e AB:
• ser penalmente imputável (ter mais de 18 anos)
• saber ler e escrever
• possuir documento de identidade
• possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Essa autorização cabe também a cada DETRAN (Departamento estadual de trânsito) emiti-la ou não. Caso o DETRAN de seu estado não emita terá que habilitar-se na categoria “A”, sendo assim estará apto e autorizado a conduzir tanto ciclomotor como motocicletas em geral.
Fonte: Blog Trânsito Brasil – Policial Militar – Cientista Social Professor de Legislação de Trânsito – Agente de fiscalização em Blitz
Aumento de acidentes
Como em algumas cidades não é necessário licenciamento, emplacamento e obrigatoriedade de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para condução do Ciclomotor, os acidentes envolvendo motocicletas, ciclomotores entre outros veículos duas rodas, aumentaram muito. Segundo pesquisa feita pelo DETRAN do estado do Ceará, cresceu em 1.000% a taxa de atendimento a pacientes vítimas de acidentes com moto no IJF entre o ano 2000 e setembro de 2011. Hoje, 70% dos leitos do hospital são ocupados por esse tipo de paciente.
Conclusão:
– Perante ao licenciamento do ciclomotor ficou claro que, cada município tem a sua responsabilidade e legislação vigente cabendo ou não licenciar o ciclomotor. E que a maior concentração dos municípios que não licencia ciclomotores encontra-se na região nordeste e norte do país.
– Como alguns municípios não licencia esse tipo de veículo não há como o DENATRAN mensurar com propriedade e certeza o tamanho do mercado dessa categoria nas ruas. Podemos deduzir somente pela produção e venda no atacado. E que o mercado de vendas no varejo do setor duas rodas no Brasil é maior que o divulgado pela Fenabrave e Abraciclo, já os dados para pesquisas são extraídos do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito)
– A condução do ciclomotor é permitida sem CNH (Carteira de Habilitação) desde que o piloto tenha a “ACC”( Autorização para Conduzir Ciclomotores), seja maior de 18 anos e esteja devidamente equipado com os mesmos quesitos de segurança da motocicleta. Mas em cidades de pequeno porte há falta de fiscalização.
Fonte de informação: http://www.denatran.gov.br
Contatos do autor: testride-alexrosa.blogspot.com – [email protected] – www.twitter.com/alexrosa100
Olá,eu moro em São Gonçalo Rio de Janeiro e estou querendo adquiri uma moto 50cc para trabalhar,posso tirar autorização ACC para andar com a moto sem nenhum problema com as autoridades , blitiz ou coisas semelhantes. E quais os modelos de 50cc que são autorizadas sem nenhum problemas,aguardo resposta.